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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

O Trabalhador da Cultura


O trabalhador da cultura é um personagem inserido numa cena profissional extremamente dinâmica. A grande diversidade de linguagens, etnias e valores, juntamente com a criatividade característica da população brasileira, faz de nossa cultura um mundo de alternativas simbólicas.

No filme que produz, nas peças de teatro ao ar livre, nas exposições de sua arte, nas turnês por todo o país, no artesanato em sua oficina, no cenário que constrói para o público, na iluminação realizada para acontecer o espetáculo, enfim, nas diversas maneiras em que está inserido na realização dos produtos de nossa cultura, esse trabalhador muitas vezes investe seu próprio patrimônio sem nenhuma certeza de retorno financeiro.

Esse investimento de risco é feito, muitas vezes, apenas pelo prazer de ver o seu trabalho realizado, reconhecido e aplaudido. Contudo, ao longo de sua vida, o artista necessita de segurança para fazer melhor o seu trabalho e criar com a liberdade que esse trabalho requer.

Se até então ele não se preocupara com isso, agora é preciso planejar o futuro de outra maneira. Dos grandes problemas enfrentados pelos trabalhadores da cultura, talvez um dos maiores seja a dificuldade em filiar-se ao regime da Previdência Social.

Segundo levantamento realizado em 2004, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), estima-se um total de 1.900.000 pessoas envolvidas no mercado cultural no país. Grande parcela desses trabalhadores têm até 40 anos de idade, ou seja, com tempo de trabalho em torno de 20 anos.

Por outro lado a capacidade de poupança desses profissionais é, em média, de cerca de R$ 25,00 por mês. Aquém dos valores de planos oferecidos pelo mercado previdenciário.

Objetivando atender especialmente as necessidades da área cultural, a fim de garantir um pecúlio justo a esse segmento, os Ministérios da Cultura e da Previdência Social firmaram parceria que é estratégica para fomentar a criação de planos previdenciários acessíveis a essa categoria profissional.

Dentre outros fatores, esses planos devem levar em conta:

· Acesso a Planos de Previdência Complementar, com valores mensais acessíveis (mínimo de R$ 25,00);

· Utilização de todos os mecanismos possíveis de cobranças das contribuições, como boletos bancários e débitos em conta corrente, não restringindo o acesso dos potenciais participantes;

· Possibilidade de suspensão, a qualquer momento, da contribuição básica do participante ao plano de benefícios.

Todas as sociedades desenvolvem, ao longo de sua história, mecanismos próprios de proteção e segurança social, que permitem fazer face às situações futuras programadas, como é o caso das aposentadorias.

Porém, existem circunstâncias não-programadas e imprevisíveis, como os acidentes, as doenças ou mesmo a morte. Se as situações às quais se pretende enfrentar estão associadas à capacidade laborativa, trata-se, então, de Previdência.

A estrutura previdenciária no Brasil está ancorada em três regimes: o Regime Geral de Previdência Social; os Regimes Próprios de Previdência Social, como é o caso dos servidores públicos; e os Regimes Previdência Complementar.

A Previdência Complementar Fechada, em especial, é um sistema previdenciário de filiação facultativa e baseia-se na captação de recursos junto a cada trabalhador durante a sua fase laboral, que, uma vez capitalizados, garantirão a complementação de sua renda na fase de aposentadoria. Sua finalidade não é substituir a Previdência Social, mas de suprir as lacunas porventura existentes.

É uma previdência complementar fechada porque deve ser constituída sob a forma de fundações ou associações civis, sem fins lucrativos. Essa entidade deve oferecer, exclusivamente, planos coletivos, que são acessíveis a partir da existência de vínculos societários. Dessa forma, podem advir de associados de sindicatos ou associações de classes - são os Planos Instituídos.

Plano de previdência complementar fechada e associativa é a materialização da possibilidade dos trabalhadores da cultura acessarem os fundos de pensão – a partir de suas identidades de grupo – por meio de suas entidades associativas (sindicatos, associações, cooperativas).

Portanto, a criação de planos de previdência por sindicatos e demais entidades associativas contribui para a construção de uma cultura previdenciária no país, independentemente de outros passos que estão sendo dados para modernização da estrutura previdenciária brasileira, de responsabilidade do Ministério da Previdência Social, especialmente pela Secretaria de Previdência Complementar.

Para saber mais informações sobre planos disponíveis aos trabalhadores da área cultural, acesse o site: www.previdencia.gov.br.

* Publicado em 01 de dez de 2008 (Comunicação Social/Ministério da Cultura)

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